Perguntão de Registro de Candidatura

Preparamos para você um Perguntão de Registro de candidatura

1. Sabemos que para o registro de candidatura, precisamos da relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex, assinada pela candidata ou candidato. Mas o caso do candidato não ter nenhum bem, tem alguma declaração de ausência? Ou o caminho é só o não preenchimento?

O preenchimento é feito diretamente no login do CANDex. Logo, se não há bens, não será preenchido nenhum campo. Todavia, como boa prática, orientamos que o candidato não realize nenhuma omissão de bens, tendo em vista que a utilização de um bem na campanha e o não registro dele gera prejuízos à prestação de contas.

2. Como registrar as candidaturas de prefeito e vice-prefeito, sendo estes de partidos diferentes?

Para registrar as candidaturas de prefeito e vice-prefeito de partidos diferentes, os partidos devem formar uma coligação.O procedimento inclui:
- Convenção Partidária: Cada partido realiza sua convenção para aprovar a coligação e escolher os candidatos.
- Ata da Convenção: É lavrada a ata da convenção, detalhando a formação da coligação, a escolha dos candidatos e outros aspectos relevantes.
- Registro de Candidatura: A coligação registra as candidaturas junto à Justiça Eleitoral como uma chapa única e indivisível, mesmo que resulte da indicação de uma aliança de partidos. Esse registro é feito eletronicamente por meio do Sistema CANDex, incluindo o preenchimento do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o envio dos documentos necessários.

3. Como é feita a ata de convenção no caso de coligação?

A ata de convenção de uma coligação deve conter:
- Data e Local: Onde e quando a convenção foi realizada.
- Deliberações: Aprovação da coligação, escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, e demais candidatos a cargos proporcionais, se for o caso.
- Assinaturas: Assinaturas dos presidentes ou representantes dos partidos coligados.
- Lista de Presença: Relacionar os convencionais presentes.
OBS: No caso de coligação, a ata deve detalhar a formação da coligação, a escolha dos candidatos e outros aspectos relevantes. A coligação funciona como um único partido perante a Justiça Eleitoral e deve ser registrada como tal.

4. Partidos coligados, todos registram a ata?

Sim, todos os partidos que fazem parte da coligação devem registrar a ata de sua convenção. No entanto, a coligação deve funcionar como um único partido perante a Justiça Eleitoral, sendo registrado como tal.

5. A Justiça Eleitoral disponibiliza algum formulário com documentos necessários para o registro?

Sim, a Justiça Eleitoral disponibiliza formulários e instruções detalhadas com os documentos necessários para o registro de candidaturas. Esses documentos incluem:

- Requerimento de Registro de Candidatura (RRC);
- Declaração de Bens;
- Certidões criminais;
- Prova de desincompatibilização, se for o caso;
- Fotografia recente do candidato;
- Propostas de governo para candidatos a prefeito.

OBS: Esses documentos e formulários devem ser seguidos conforme estabelecido pelas instruções normativas da Justiça Eleitoral.

6. Partidos coligados, cada um vai registrar uma ata? Ou apenas uma registra?

Cada partido que faz parte da coligação deve registrar a ata de sua convenção, conforme acordado entre eles. No entanto, a coligação deve ser registrada como um único ente perante a Justiça Eleitoral, funcionando como um único partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral.

7. Existe um checklist dos documentos dos candidatos?

Sim - Temos um arquivo modelo disponibilizado no drive pra todos.

Link: https://redeessentjus.sharepoint.com/:f:/g/Elz9nxezYaFKlj4mnlz_yMQBGzF1M2AFsdJxthZk2hdyZA?e=Z6Xudp

Algumas das informações mais importantes são:
- Ata da Convenção: Com a aprovação da coligação e escolha dos candidatos.
- Requerimento de Registro de Candidatura (RRC); (CANDEX)
- Declaração de Bens; (CANDEX)
- Certidões criminais; (CADA SITE DE CADA TRIBUNAL)

Acesse esse link para ter acesso ao compilado de sites das certidões https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/
- Prova de desincompatibilização, se for o caso; (RETIRAR NO ÓRGÂO DE ORIGEM)
- Fotografia recente do candidato; (NO CANDEX TEM OS REQUISITOS)
- Propostas de governo para candidatos a prefeito.

8. Posso fazer uma convenção conjunta entre partidos coligados?

A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), em seu artigo 8º, estabelece que as convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos devem ser realizadas pelos partidos políticos. Não há previsão legal que permita a realização de convenções conjuntas entre partidos coligados. Inclusive cada partido deve ter sua respectiva ata ainda que com as informações parecidas. Por exemplo, um partido A que decidiu coligar na majoritária com o partido B devem constar isso na ata de cada um deles.
Por outro lado, no caso de CONVENÇÃO DA FEDERAÇÃO, deverá ocorrer de forma unificada, dela devendo participar todos os partidos que tenham órgão de direção partidária na circunscrição (art. 6º, § 2º-A, da Res.-TSE nº 23.609).

9. Bloco de nota de produtor rural serve como comprovante de residência?

Um bloco de nota de produtor rural não é geralmente aceito como comprovante de residência. Comprovantes de residência normalmente incluem contas de água, luz, telefone, entre outros documentos que indiquem o endereço atual da pessoa.O bloco de nota de produtor rural é utilizado para registrar operações de compra e venda de produtos agrícolas e não é destinado a comprovar endereço. Se você precisa de um comprovante de residência, o ideal então é a escritura do imóvel e não o bloco.

10. Quando há coligação entre vários partidos, além do registro em ata, existe algum outro lugar que precisa ser informado no CANDex?

Resposta

11. Mesmo havendo coligação, o registro dos candidatos à vereadores precisam ser individual em cada chave individual? Ou pode-se fazer um pedido coletivo em nome da coligação, na chave de acesso da majoritária?

Resposta

12. Chave do CANDex, deve ser exclusivamente uma por partido? Posso ter uma por federação?

Na federação qualquer um dos partidos pode gerar a chave. Mas isso precisa ser acordado entre os partidos e constar na ata.FUNDAMENTO LEGAL:
RESOLUÇÃO Nº 23.609, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Art. 6º, § 6º O Sistema CANDex, disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais, deve ser usado por meio de chave de acesso obtida por partidos e federações no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)
§ 6º-A No caso de federação, a chave de acesso será emitida em nome desta e poderá ser obtida, no SGIP, por qualquer dos partidos federados, aos quais caberá deliberar sobre seu uso para a prática de atos em nome da federação. (Incluído pela Resolução nº 23.675/2021)

§ 6º-A Para a federação, a chave de acesso será emitida em nome desta e poderá ser obtida, no SGIP: (Redação dada pela Resolução nº 23.729/2024)
I - por partido(s) político(s) definido(s) pelo diretório nacional da federação, mediante comunicação em formulário disponibilizado pela Justiça Eleitoral, a ser remetida ao Tribunal Superior Eleitoral, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias antes do início do período legal de convenções partidárias para que seja inibida a concessão da chave aos demais partidos federados; ou (Incluído pela Resolução nº 23.729/2024)
II - na ausência da comunicação mencionada no inciso I deste parágrafo, por qualquer dos partidos federados, aos quais caberá, em cada instância eleitoral, deliberar sobre seu uso para a prática de atos em nome da federação. (Incluído pela Resolução nº 23.729/2024)

13. A chave do CANDEX pode ser utilizada em duas máquinas? Caso alguém utilize a chave para fazer o registro da ATA e outra pessoa em outra máquina faço o registro dos candidatos, vai funcionar a mesma chave?

Sobre a chave CANDEX, deve ser na mesma máquina. Tem vídeo no youtube do TSE falando quando eventualmente pode usar, mas em princípio é em uma máquina só.