Todo candidato deve prestar contas à Justiça eleitoral, independente da situação…️ até mesmo o(a) candidato(a) que renunciar, desistir, for substituído, tiver o seu registro de candidatura indeferido, não receber doações ou não gastar qualquer valor, deve mesmo assim apresentar a prestação de contas.
O prazo para abertura das contas é de até 10 dias corridos após a abertura do seu CNPJ, e é obrigatória.
Na hipótese de repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral (FEFC), você deve abrir contas bancárias específicas para receber cada recurso.
Conta bancária para receber doações de pessoas físicas e inclusive seus recursos próprios
Para receber os recursos públicos destinados à candidatos.
Para receber recursos públicos de partidos.
Você precisa respeitar outras regras também, como, não abrir contas em cooperativas, e quando receber os recursos em conta, não sacar e não enviar para outras contas.
Todas as receitas e despesas da sua campanha precisam transitar nessas contas bancárias, se isso não for respeitado será considerado como caixa 2 pela Justiça Eleitoral.
Como boa prática: faça a abertura das três contas e contate com seu Contador para pedir ajuda nos documentos.
- Pessoas Físicas;
- Partidos Políticos;
- Recursos Próprios.
- Recursos de Origem estrangeira;
- Pessoas físicas permissionárias de serviço público;
- Pessoas Jurídicas (se você for proprietário de uma empresa e quer aplicar recursos na sua campanha, consulte as regras legais com o seu contador).
Quando um recurso entrar em uma de suas contas de campanha, informe o contador no mesmo dia, pois ele terá prazos de até 72 horas com a Justiça Eleitoral.
- Transferência Bancária
- Pix
- Cheque Depositado (precisa ser cruzado e nominal, obrigatório),
- Depósito em Dinheiro (Até R$ 1.064,09 por CPF)
- Financiamento coletivo (doações pela internet)
O limite de doação é de até 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à Eleição. Caso o doador não tenha declarado imposto de renda, aconselhamos doar apenas R$3.064,99.
Doações por depósito em espécie: Até R$1.064,09 por CPF, por dia.
Aplicação de recursos próprios: Até 10% do limite de gastos. Consulte seu contador para entender mais.
Todo e qualquer gasto que você tiver, deve respeitar uma única regra:
“O gasto deve ter a finalidade de auxiliar, impulsionar a candidatura e apresentar todos os projetos do candidato.”
Por exemplo, material impresso é um gasto permitido e auxilia na sua apresentação e de seus projetos.
Agora, coisas de uso pessoal como eletrônicos, vestuário, móveis... nada disso pode ser pago com recursos da sua campanha.
Todo pagamento precisa ser realizado com recursos disponíveis nas contas bancárias de campanha.
Métodos que vocês pode usar:
-Transferência Bancária;
-Pix (somente se a chave for CPF ou CNPJ);
-Cheque depositado (obrigatoriamente cruzado e nominal ao prestador do serviço),
-Débito em conta;
-Cartão de débito.
SEMPRE realize pagamentos DIRETAMENTE para quem vendeu ou prestou o serviço para você.
Jamais saque valores da sua conta e pague alguém em espécie. Esse procedimento não traz transparência e possuí uma regra extremamente complexa. Para que você possa entender o porquê, converse com seu Contador.
Gastos com pessoa física:
-Contrato (precisa ter nome, CPF, local de trabalho, horas de trabalho, especificação das atividades)
-Recibo de pagamento, ou comprovante de transferência
Gastos com pessoa jurídica/empresas:
-Nota fiscal
-Contrato (se for prestação de serviço é importante fazer)
-Recibo de pagamento, ou comprovante de transferência.
Locação de veículos - Os gastos com locação não podem ultrapassar 20% de todos os gastos;
Combustível – Nas notas fiscais deve constar a placa e esse veículo precisa estar locado ou registrado como cessão de uso;
Contrato com militantes; mídias sociais; fotografo; líder de equipe – Todas essas funções precisam conter no seu contrato esses dados: Nome, CPF/CNPJ, local da prestação do serviço, horário de trabalho, atividade desenvolvida;
Impulsionamento de Redes Sociais – Logo no início da campanha cadastre o seu CNPJ no Facebook, pois as notas fiscais emitidas não podem sair no seu CPF;
Realização de Eventos e comitês;
Alimentação – Gastos com alimentação não podem ultrapassar 10% de todos de todos os gastos;
- Contratação de familiares até terceiro grau;
- Seus gastos com alimentação, hospedagem, combustível e manutenção do seu veículo, linhas telefônicas em seu nome.São despesas que não podem ser pagam com recursos de campanha.
Na prática, sua prestação de contas e seus prazos com a Justiça Eleitoral são esses.
A equipe da Essent Jus está sempre a disposição e qualquer dúvida você deve contatar com seu Contador, ele possui todo conhecimento necessário para te instruir com procedimentos e auxiliar na produção de documentos.