Fique por dentro dos eventos da Rede de Contabilidades Associadas Essent Jus e das obrigações legais dos partidos ao longo do ano.
Data a partir da qual, até as 22h do dia 1° de outubro de 2024, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Nesse período, todos os candidatos e diretórios de partidos políticos devem transmitir a prestação de contas parcial pelo SPCE, com registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
O último dia antes da eleição, é a data limite para a realização de despesas eleitorais.
Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito em todo país.
Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito, onde houver, na seção eleitoral em todo país.
Data limite para a transmissão das prestações de contas de todos os candidatos e diretórios de partido político, via SPCE e com apresentação da mídia em Cartório Eleitoral.
Data limite para a transmissão das prestações de contas de todos os candidatos e diretórios de partido político que disputaram o 2º turno, via SPCE e com apresentação da mídia em Cartório Eleitoral.
Não possui data específica. As contas bancárias devem ser abertas em até 10 dias corridos, após a emissão do CNPJ pela Receita Federal do Brasil.
Não possui data específica. Os gastos eleitorais podem ser realizados após a realização da convenção partidária.
Não possui data específica. O candidato e o diretório partidário precisam durante toda a campanha informar a Justiça eleitoral através do SPCE, os recursos que entraram em sua conta, no prazo de 72hrs, contados a partir do crédito em conta.